Dúvidas sobre o 13° dos empregados domésticos


11- Quando será efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor do 13º salário quando o empregador doméstico optar por recolher trimestralmente a contribuição previdenciária?

Mesmo tendo o empregador optado pelo recolhimento trimestral, a contribuição relativa ao segurado empregado doméstico incidente sobre o 13º salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro, em GPS específica, identificado com a competência “13” e o ano a que se referir.

(Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , arts. 95 , 96 e 397 )

8- Haverá cobrança de juros e multa caso ocorra atraso no pagamento?

Sim, caso atrase o pagamento, a multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic. No primeiro mês de atraso, os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o aplicativo. A emissão donovo DAS já conterá os valores da multa e dos juros.

9- O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar?

Sim, A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.

11- O empreendedor individual poderá fazer locação de mão-de-obra?

O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Isso também significa que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

10- Como funcionará a contabilidade para esses Empreendedores Individuais?

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para fazer crescer o negócio e desenvolvê-lo.

7- O que é a Declaração Anual Simplificada?

Cada ano, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor.

6- Como deve ser feito o Relatório Mensal das Receitas Brutas?

Cada mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Ele deve anexar a esse relatório, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir.

4- Quais os cuidados que o Empreendedor Individual deve ter?

O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. O contador pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos.

3- Quais os beneficios de se ter o MEI?

– Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura, acaba o medo de que a mercadoria seja confiscada;

– Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos;

– Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;

– Apoio técnico do Sebrae;

– Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família;

– Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;

– Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo;

– Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil.

2- Qual o custo para se ter o MEI?

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.