Para as rescisões ocorridas a partir de 11 de novembro de 2017, segundo a nova redação do artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, conferida pela Reforma Trabalhista, passou a ser necessária a realização de dois atos no prazo de 10 dias da rescisão: – o pagamento das verbas rescisórias e; – a entrega ao […]