A aposentadoria por pontos é considerada um dos melhores tipos de aposentadoria no Brasil, isso porque ela é uma das mais vantajosas financeiramente. Ela é bastante atrativa aos segurados que possuem um tempo considerável de contribuição e desejam antecipar a aposentadoria sem redução.
Mas muita gente ainda não sabe o que é o sistema de pontos na aposentadoria. Ela foi aprovada em 2015 e deixa muitas dúvidas para os segurados do INSS.
Além disso, com a Reforma da Previdência alguns detalhes foram alterados. A aposentadoria por pontos em 2021 faz parte das regras de transição e recebe mudanças a cada ano.
Quando falamos de aposentadoria é importante esclarecer todas as dúvidas, por isso, neste texto, explicaremos como funciona a aposentadoria por pontos para que você tenha certeza de fazer escolha certa para garantir o melhor benefício.
O QUE É SISTEMA DE PONTOS NA APOSENTADORIA E COMO FUNCIONA?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria do INSS que possui uma regra de pontuação: soma da idade com o tempo de contribuição, e que não se aplica o fator previdenciário.
Ele define quantos pontos precisa para se aposentar, que é de 88 anos para mulheres e 98 para homens em 2021. Esses terão valor integral do benefício.
E como completar os pontos para aposentadoria? Para que o aposentado possa optar pela aposentadoria por pontos, é necessário preencher alguns requisitos obrigatórios.
Além de cumprir a carência mínima de 15 anos de contribuição, as mulheres devem ter pelo menos 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
A aposentadoria por pontos não exclui a aposentadoria por tempo de contribuição comum ou a por idade. Ela é uma opção que pode trazer mais vantagens ao segurado que quer se aposentar.
Como falamos, o funcionamento dessa modalidade é simples: some a idade com o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários.
Por exemplo, atualmente as regras de pontuação para aposentadoria são as seguintes:
- 98 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2021 – até o limite de 105 pontos – com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
- 88 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2021 – até o limite de 100 pontos – com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.
COMO FOI CRIADA A REGRA DE PONTUAÇÃO PARA A APOSENTADORIA?
A aposentadoria por pontos surgiu em 2015, com a lei 13.183/15, que adicionou o artigo 29-C à lei número 8.213/91.
A princípio, a disposição foi incluída para impedir a aplicação do fator previdenciário – fator que reduz a aposentadoria por critérios de idade e tempo de contribuição.
Chamada também como 95/85, o segurado que atingisse os pontos mínimos pela soma da idade mais o tempo de contribuição (95 para homens e 85 para mulheres), poderia optar pela não aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.
Como você pode ver a aposentadoria por pontos não surgiu como um requisito de aposentadoria, mas como uma possibilidade no método de cálculo do benefício.
COMO FUNCIONAVA A APOSENTADORIA POR PONTOS ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
A aposentadoria por pontos começou em 2015 com as idades mínimas de 95 para homens e 85 para mulheres. Nesse modelo de antes da reforma, os pontos teriam aumento graduado a cada dia 31 de dezembro dos anos previstos no artigo 29-C da lei 8.213/91, até o total de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Anteriormente também, o segurado tinha certeza que iria receber o valor integral das suas contribuições, ou seja, 100%, sem qualquer tipo de redução. Ou seja, não havia a incidência do fator previdenciário.
Essas regras ainda valem para quem alcançou esses requisitos antes de 12 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Porém, o segurado tem direito de pedir ou revisar sua aposentadoria pelas regras de pontuação.
O que muda com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças na forma de se aposentar e não foi diferente com a aposentadoria por pontos.
Uma das mudanças é que, agora, a cada ano que passa, a pontuação exigida sobre um ponto. Por exemplo, nessa modalidade de aposentadoria. os pontos exigidos em 2020 era, de 87 para mulheres e 97 para homens.
Já para a aposentadoria por pontos em 2021, a exigência de pontos é de 88 para mulheres e 98 para homens e em 2022, passará a ser de 89 para mulheres e 99 para homens.
A regra segue até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. A previsão é que isso ocorra em 2033. Confira a tabela de progressão da aposentadoria por pontos:
Ano | Total de pontos – mulheres | Total de pontos – homens |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
Porém, a principal mudança ocorreu na fórmula de calcular o valor do benefício. Antes da reforma, na aposentadoria por pontos, o segurado recebia 100% da média dos seus salários de contribuição, desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. Após a reforma, a aposentadoria de pontos possui uma redução no valor.
Agora, a fórmula de cálculo do benefício pelo sistema de pontos consiste na média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, mas é aplicado um percentual de 60%
Esse percentual ainda terá aumento de 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Ainda com esse aumento, o valor do benefício não será igual ao valor que o segurado receberia na aposetnadoria por pontos antes da Reforma da Previdência.
Ou seja, o valor do benefício da aposentadoria por pontos é menor após a reforma. Ainda sim, é importante considerar essa opção no planejamento da sua aposentadoria.
COMO É CÁLCULO PARA APOSENTADORIA POR PONTOS?
O cálculo para aposentadoria por pontos vai depender, então, da data que você preencheu os requisitos para ter acesso a essa modalidade.
Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da reforma, é considerada a média salarial das 80% maiores contribuições do segurado depois de julho de 1994.
Por exemplo, se você tem 30 anos de contribuição, mas apenas 240 foram após julho de 1994, as 48 menores (20%) serão descartadas e as demais somadas e divididas por 192 (240 – 48). Esse será o valor do benefício.
Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019, ou seja, após a reforma, valem as novas regras. O cálculo para aposentadoria por pontos será feito com a média de todos os salários desde julho de 1994.
Dessa média, o valor recebido será 60% mais 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 32 anos e possui 56 anos em 2021, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$2000,00, cumpre todos os requisitos para se aposentar por pontos (56 + 32 = 88).
Ela irá receber 60% da média de todos os salários mais 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição – 60% + 34% (2% x 17 anos de contribuição acima de 15) = 94%, equivalente a R$1880,00.
O novo cálculo possui duas desvantagens: há um redutor no valor e a média é de todos os salários. Isso faz com que o valor do benefício seja menor. Confira uma comparação simples abaixo:
Antes da reforma:
Um homem com 35 anos de contribuição possui os 80% maiores salários de contribuição no valor de R$2300,00. Esse será o valor do seu benefício.
Depois da reforma:
O mesmo homem possui na média de todos os salários de contribuição o valor de R$2000,00. Ele irá receber 90% desse valor, ou seja, R$1800,00. O homem terá um prejuízo de R$500,00.
O cálculo para aposentadoria por pontos sofre a influência do fator previdenciário?
Essa é uma questão bastante particular que envolve a aposentadoria por pontos, visto que a incidência do fator previdenciário é uma opção do segurado, podendo aplicá-lo apenas se o coeficiente for favorável ao aumento do valor da aposentadoria.
Quando o índice apurado for menor que 1, o segurado pode ignorá-lo, pois sua incidência reduziria o valor do benefício.
Mas caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
PORQUE A PROPORÇÃO DESSA REGRA TEM CARÁTER TEMPORÁRIO?
Desde que foi criada, em 2015, essa modalidade de aposentadoria já prévia um aumento gradual da proporção, justificado pela necessidade de acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Como vimos na tabela de progressão da aposentadoria por pontos anteriormente, o resultado 88/98 será válido apenas para esse ano, depois irá sofrer variações até que, em 2033, alcance a proporção de 100/105.
O SISTEMA DE PONTOS VEIO PARA PREJUDICAR A APOSENTADORIA?
Não, o sistema de pontos não veio para prejudicar a aposentadoria. Aqueles que entendem o que é o sistema de pontos da aposentadoria percebe que, na realidade, essa é uma modalidade muito vantajosa para quem tem muito tempo de contribuição e deseja antecipar a aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário.
QUEM PODE SE APOSENTAR PELA LEI ANTIGA?
Os segurados que atingiram os requisitos para a aposentadoria por pontos antes da reforma, até o dia 12 de novembro de 2019, possuem direito adquirido podem se aposentar pela lei antiga.
A partir dessa data, os segurados que atingirem os requisitos se aposentam pela nova regra.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR PONTOS PARA PROFISSIONAIS DE EMPRESAS PRIVADAS?
Para profissionais de empresas privadas, os requisitos são os mesmos que falamos até aqui de como completar os pontos para aposentadoria. Na aposentadoria por pontos, em 2021, os homens precisam de 98 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres precisam ter 88 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.
Lembrando que a cada ano aumenta um ponto para a mulher e um ponto para o homem, até completar 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2029, como mostramos na tabela de progressão da aposentadoria pelo sistema de pontos.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR PONTOS PARA PROFESSORES?
A pontuação da aposentadoria para professores possui uma regra especial. O requisito de tempo difere da regra geral: os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e as mulheres com 25 anos de contribuição, ou seja, 5 anos a menos.
A forma de como completar os pontos para aposentadoria de quem exerce funções de magistério é diferente da tabela de progressão da aposentadoria por pontos. Os professores podem, então, se aposentar com menos 5 pontos da soma final.
Por exemplo: uma professora com 25 anos de contribuição e 58 anos de idade conta com uma soma de 83 pontos. Pela regra geral, ela não poderia se aposentar já que não tem os 88 pontos requeridos em 2021. Porém, sendo professora, ela tem direito aos 5 pontos diminuídos dos 88, podendo se aposentar com 83 pontos.
SUA APOSENTADORIA PODE ESTAR MAIS PRÓXIMA DO QUE VOCÊ IMAGINA
Outra característica da aposentadoria por pontos que passa despercebida para muitos segurados é a contagem dobrada de pontos.
Isso porque a cada ano trabalhado serão somados dois pontos no cálculo, sendo um de contribuição e mais um da idade, fato que permite ao segurado alcançar a proporção em menos tempo.
Por exemplo, em 2015 a segurada possuía 32 anos de contribuição e 48 anos de idade, somando 80 pontos.
Continuou trabalhando ininterruptamente em 2016, 2017 e 2018, alcançando ao final do período de três anos os 6 pontos que faltavam para completar os 35 anos de contribuição necessários, além da idade de 51 anos que juntos completam os 85 pontos que lhe garantem a concessão da aposentadoria.
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APOSENTADORIA POR PONTOS: CONCLUSÃO
A aposentadoria por pontos é mais uma modalidade de aposentadoria para segurados do INSS. No site da CMP Prev, você encontra vários tipos de aposentadoria e é muito importante entender cada uma delas, seus requisitos e, o principal, o valor do benefício que será dado ao aposentado.
Com todas essas modalidades, ter um planejamento e definir a melhor e mais vantajosa aposentadoria precisa ser uma prioridade. O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso, mas, na prática, nem sempre isso acontece.