Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal notificou diversos contribuintes para que regularizem a exclusão das subvenções da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Permitindo-lhes que adotem a orientação firmada pelo próprio órgão após o julgamento do tema 1182 pelo STJ.
As notificações explicitam a orientação da Receita Federal sobre a matéria e sobre o resultado do julgamento do STJ.
Em maio, o STJ reconheceu que os benefícios de ICMS podem ser excluídos da determinação do lucro real, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
Segundo a RFB, as subvenções negativas, como a isenção ou a redução da base de cálculo, poderiam ser excluídas da determinação do lucro real. No entanto, isso dependeria da efetiva direção aos contribuintes correspondentes e implicaria uma análise caso a caso.
Além disso, ainda de acordo com o órgão, o valor do crédito presumido a ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL seria a diferença entre o crédito outorgado e eventuais contrapartidas exigidas dos contribuintes pelos respectivos Estados.
Fonte: GRM Advogado